Neste post vamos falar sobre os produtos químicos considerados insalubres pela legislação brasileira. Continue lendo para descobrir como verificar se um produto químico pode configurar ou não uma condição insalubre de trabalho.
Agentes químicos e insalubridade
Os produtos químicos são largamente utilizados em atividades do nosso dia-a-dia. Utilizamos eles na limpeza de residências, comércios e indústrias. A indústria química produz diferentes produtos para uso industrial ou residencial.
O Chemical Abstract Service (CAS) identifica e sistematiza a classificação de substâncias químicas desde o ano de 1957. A cada dia, milhares de substâncias novas são catalogadas.
Dada esta imensa quantidade de substâncias químicas existentes e seu amplo uso nas atividades industriais e comerciais, surgem as seguintes dúvidas: como saber quais agentes químicos são insalubres? Quais agentes podem gerar a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade ?
De forma simples e direta, no Brasil, não são todos os produtos químicos tóxicos que geram o direito ao adicional de insalubridade. Para existir a insalubridade, é preciso que o produto químico esteja listada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, hoje Ministério do Trabalho e Previdência.
Fonte para consultar agentes químicos insalubres
A fonte de consulta para saber se um produto químico é considerado insalubre, é a Norma Regulamentadora NR-15. Nesta norma podemos encontrar a relação de agentes considerados insalubres. Porém, a simples presença do agente químico no ambiente de trabalho não configura a insalubridade. É preciso que haja uma avaliação feita por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Esta avaliação pode ser quantitativa ou qualitativa.
Agentes químicos insalubres avaliados de forma quantitativa
Os agentes químicos que podem gerar insalubridade a depender de uma avaliação quantitativa, são aqueles constantes nos anexos nº11 e nº12 da NR-15. A tabela a seguir, mostra um trecho do anexo nº11.
Agentes químicos | Valor teto | Absorção também pela pele | ppm | mg/m3 | Grau de insalubridade a ser considerado no caso de sua caracterização |
Cloro | 0,8 | 2,3 | Máximo | ||
Xileno | + | 78 | 340 | Médio | |
Tolueno | + | 78 | 290 | Médio |
A avaliação quantitativa que deve ser feita é para verificar se o produto químico gera, no ar, uma concentração que seja superior a um certo limite de tolerância. Este limite é um valor dado em partes por milhão (ppm) ou miligramas por metro cúbico (mg/m3).
Veja os seguintes exemplos para entender melhor.
Exemplo de agentes químicos insalubres
O cloro possui um limite de tolerância de 0,8 ppm. Isso significa que, para uma jornada semanal de 48 horas, a concentração média de cloro no ambiente de trabalho não pode ultrapassar o valor de 0,8 ppm, caso contrário, considera-se uma situação insalubre. Um produto químico muito utilizado na limpeza que pode gerar exposição ao cloro é a água sanitária. Este produto possui em sua composição o hipoclorito de sódio. Ao abrir o frasco de água sanitária e fazer a sua diluição em água, é gerado o gás cloro.
Outro exemplo de produtos químicos insalubres são o xileno e o tolueno. Eles são usados, geralmente, na composição de alguns thinners produzidos no Brasil. Seus limites de tolerância é de 78 ppm, para uma jornada de até 48 horas na semana. Além de possuir limite de tolerância, estes agentes químicos podem também ser absorvidos pela pele, ou seja, eles podem adentrar o corpo de um trabalhador pela via respiratória e também pela via dérmica. Porém, a simples exposição pela via dérmica não configura situação insalubre. Isso porque o anexo 11 da Norma regulamentadora estabelece que a insalubridade se dá apenas quando forem ultrapassados os limites de tolerância. Estes limites são aplicáveis apenas para a exposição por via respiratória.
Agentes químicos insalubres avaliados de forma qualitativa
Existem também produtos químicos que não precisam ser quantificados no ambiente de trabalho para que a avaliação da insalubridade possa ser feita. Estes produtos estão listados no anexo nº 13 da NR-15. Este anexo determina o seguinte.
- Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de
inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se cesta relação as atividades ou operações com os agentes
químicos constantes dos Anexos 11 e 12.
Para caracterizar ou não a insalubridade por estes agentes, é preciso que, um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, faça uma inspeção no local de trabalho, verificando se existe a exposição aos agentes químicos listados no anexo nº13 e se esta exposição é prejudicial à saúde dos trabalhadores. Um exemplo de atividade envolvendo agentes químicos que é considerada insalubre, é a pintura a pistola com pigmentos de compostos de arsênico, em recintos limitados ou fechados. Este tipo de atividade é considerada insalubre em grau máximo.
Diante destas informações, podemos nos perguntar: é possível controlar ou eliminar a insalubridade decorrente de produtos químicos? Veja a resposta a seguir.
Eliminando a insalubridade
De acordo com a NR-15, é possível eliminar ou neutralizar a insalubridade. Veja um trecho desta norma.
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
Basicamente a insalubridade por agentes químicos pode ser evitada com a adoção de dois tipos de medidas. A primeira, são as medidas de ordem geral que vão reduzir a concentração, no ar, dos produtos químicos insalubres. Por exemplo, durante o uso da água sanitária em limpeza de banheiros, uma medida de ordem geral é manter janelas e portas abertas, para aumentar a ventilação no local. A ventilação irá conservar o ambiente de trabalho dentro do limite de tolerância do cloro.
O segundo tipo de medida é a adoção do equipamento de proteção individual (EPI). Respiradores selecionados de forma correta com a aplicação de um Programa de Proteção Respiratória irão neutralizar a insalubridade por agentes químicos.
Quando a insalubridade é neutralizada ou eliminada, não é obrigatório o pagamento do adicional de insalubridade, conforme determina a NR-15:
15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
Neste post aprendemos como verificar se um produto químico pode ou não ser insalubre, bem como os critérios de avaliação de insalubridade.
Ficou com alguma dúvida? Escreva nos comentários.