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Periculosidade para motociclista

adicional de periculosidade para motociclista

Você conhece o adicional de periculosidade para motociclista?

Neste post vamos explicar em quais situações os motociclistas possuem direito ao adicional de periculosidade. Continue lendo para entender mais.

O que é o adicional de periculosidade?

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Quais atividades caracterizam o adicional de periculosidade para motociclista?

Para responder a esta pergunta, precisamos consultar o Anexo 5 da Norma Regulamentadora NR-16, do antigo Ministério do Trabalho.

Conforme o texto legal:

“1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas”

Ou seja, o uso de motocicleta ou motoneta por trabalhadores, seja conduzindo a mesma ou na garupa, pode caracterizar situação de periculosidade.

Existem algumas exceções, conforme cita a norma:

“2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo: 

a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela; 

b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los; 

c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados. 

d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.”

Portanto, caso um trabalhador empregado, com registro em Carteira de Trabalho, desenvolva atividade usando motocicleta e que não seja uma exceção da norma, poderá estar em condição de periculosidade tendo direito à percepção de adicional de 30% sobre o seu salário base.

Todos motociclistas têm direito ao adicional de periculosidade?

Para responder a esta pergunta, é preciso realizar uma perícia no local para produção de prova técnica que comprove a condição periculosa. Em geral, podemos citar os seguintes profissionais que estão sujeitos a receber este adicional:

  • Entregadores de mercadoria.
  • Montadores de móveis que utilizam motocicleta para se deslocar durante seu trabalho.
  • Qualquer profissional que utilize uma moto para prestar serviço à empresa.

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